Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:3117/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 969/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ANALISE PRELIMINAR
3. Responsável(eis):ANTONIO DA SILVA CAMPOS - CPF: 30078903149
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS
7. Distribuição:4ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 775/2021-RELT4

8.1. Trata-se de Expediente formulado pela 4ª Diretoria de Controle Externo, em face do descumprimento, em tese, da Lei Complementar nº 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº 7.185/2010, no que se refere à implementação do Portal da Transparência e acesso à informação, ensejando a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos termos do artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 alterada pela LC nº 131/2009, na Prefeitura Municipal de Santa Teresa do Tocantins– TO, sob a responsabilidade do senhor Antônio da Silva Campos, Prefeito.

8.2. O expediente é resultado da fiscalização empreendida em decorrência do planejamento anual de fiscalizações e está instruída com o Relatório Técnico nº 20/2020, evidenciando, em tese, o descumprimento da legislação.

8.3. Nesta fase preliminar, foi observado que, para o cumprimento das diretrizes de execução do controle concomitante, em especial o art. 5º da Resolução nº 152/2018 – TCE/TO - Pleno, a expedição de ofício ao responsável dando ciência dos fatos e fixando prazo para a adequação, apresentação de defesa ou esclarecimentos pertinentes, se mostra mais efetiva. Posteriormente, os fatos deverão ser reanalisados pela unidade técnica a fim de indicar quais falhas remanescem, bem como sugerir providências futuras.   

8.4. No caso em exame, encaminhou-se o Despacho nº 653/2021(evento 2), conforme se observa na Declaração de Envio nº 692/2021 (evento 3) e Declaração de Ciência nº 2112379/2021 (evento 4).

8.5. Posteriormente, a Coordenadoria do Cartório de Contas juntou ao processo a Informação nº 944/2021 (evento 5), no qual esclarece que o prazo para resposta ao Despacho nº 653/2021(evento 2) expirou no dia 07/05/2020, e que até aquele momento não havia sido apresentada justificativa de defesa.

8.6. Assim, retorne o presente expediente à 4ª Diretoria de Controle Externo, para reexame dos fatos e, havendo permanência das impropriedades detectadas, apresente sugestão de encaminhamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 19 do mês de maio de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 19/05/2021 às 17:38:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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